A Lei Eleitoral apresenta pontos bastante rígidos sobre a relação candidato-eleitor. Um dos que mais chama a atenção é o referente à proibição da confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens e matérias que possam proporcionar vantagem ao eleitoral. Esta norma restringe enormemente a ação de pequenas empresas que encontram neste filão de mercado um importante ganho. O legislador quis restringir de vez qualquer forma de aliciamento do eleitor por meio de fornecimento de objetos de uso pessoal e cita ainda a cesta básica.
Há diversos pontos da Lei Eleitoral referentes às emissoras de televisão e rádio, com vedações e normas que deve exigir extrema atenção dos repórteres, redatores, locutores e editores deste segmento da mídia. Sobre a mídia impressa há regras quanto à veiculação de propaganda. Entendemos que por estarmos vivenciando a democracia e prezando pela busca da objetividade jornalística, os jornais devem buscar divulgar informações imparciais de todos partidos e candidatos. Infelizmente alguns colunistas do Litoral Norte, muitas vezes investidos ilegalmente da função de jornalista, esmeram-se em alfinetadas e notícias tendenciosas, colocando em dúvida o seu trabalho.
Claro que todo veículo pode ter sua preferência e realizar um trabalho jornalístico dos eventos políticos que julgar mais importante, com linha editorial voltada para abordar aspectos da campanha eleitoral que ora se inicia. O que deforma a informação é a crítica sistemática e irritante, movida estritamente por interesses particulares.
Pelo conteúdo da Lei Eleitoral, observa-se o interesse que há em conter o abuso do poder econômico. A inclusão dos CNPJs nos materiais produzidos, a proibição de brindes e camisetas e outras formas de agrado ao eleitorado demonstram que há vontade de conter a avassaladora ação de candidaturas ruins de conteúdo, mas recheadas de dinheiro de origem duvidosa. A montagem dos comitês financeiros, portanto, é momento crucial para os candidatos e partidos.
A televisão e o rádio, por serem concessões públicas, são alvo de uma forte fiscalização. Já a imprensa, jornais e demais periódicos, usufruem de maior liberdade que não deve ser confundida com a prática odiosa de perseguir candidatos que não são do seu interesse. Liberdade de imprensa também é responsabilidade. Uma responsabilidade que chega a todo cidadão por meio de notícias objetivas, com conteúdos que possam possibilitar escolha e diferenciação de siglas, coligações e candidatos, dando os meios para que a democracia se consolide.