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Archive for Setembro, 2008

Gravação agita Capão da Canoa

Setembro 30, 2008 Gastão Muri 4 comentários

No site www.videversus.com.br é possível assistir a um vídeo do candidato a prefeito Amauri Magnus Germano (PT) conversando com moradores. Segundo adversários do petista, ele estava na casa cometendo crime eleitoral. O fato agita Capão da Canoa na reta final da campanha.

E NO RESTO DO LITORAL?

Nas cidades do Litoral Norte a campanha está agitada. Se mais gente gravar o que costuma ocorrer, muitos candidatos vão se incomodar na Justiça Eleitoral.

Vitória limpa e maiúscula

 Foi uma vitória claríssima. Todos os gols foram legalíssimos, ao contrário do que escreveu e falou Paulo Sant’ana. Conversei com o Valdir Grolli, meu amigo. Ele estava no Beira Rio fazendo a cobertura radiojornalística do clássico. Grolli me disse que todos os gols do Internacional foram legais. O árbitro teve excelente atuação e foi extremamente imparcial. Foi um 4 a 1 que vai retumbar anos e anos adiante. Uma vitória maiúscula sobre o nosso maior rival.

E essa lama toda?

 A coisa tomou um rumo terrível. Não está só comovente, mas dolorido. Ninguém está sendo solidário comigo. Não me venham com isto. Já me basta esta Operação Solidária. A lama vem subindo e pode chegar no meu gabinete, escritório, casas e apartamentos. Chama o Wood! Precisamos de “carvão” pro churrasco. Socorro!

MEU RECADO: a tua hora vai chegar.

A boataria de campanha

Cheguei ao final da tarde em casa. Depois de comer duas torradas e tomar café, me coloquei na pele do prefeito de Osório, Romildo Bolzan Júnior (PDT). A confusão formada, o “diz-que-diz-que” ocorrido em torno do seu pedido de licença do cargo foi algo incomum. Conversei com o pessoal do PP, do PMDB e também com o próprio prefeito. Conclusão: o ingrediente político criou o ambiente para uma série de conclusões apressadas. Adversários do PDT entendem que era uma forma de tirar Tressoldi da campanha e procuram tirar proveito político do fato.

Sou amigo do prefeito Romildo e o considero um homem sério e competente. Acho que ele foi envolvido pelos fatos e não tramou o que muitos imaginavam maldosamente. Ocorreram, isto sim, algumas falhas de comunicação, pois a solução não foi encontrada entre Executivo e Legislativo, fazendo com que Beatriz Kohlrausch atuasse como prefeita por cerca de meia hora.

Por este fato depreende-se que uma decisão de gabinete pode ter desdobramentos externos completamente inusitados. Gerou reação da oposição, ora se fazendo de vítima, ora jogando charme em época que precisa estar na vitrine. Contaram um conto no gabinete do prefeito. Nos corredores da Câmara o conto ganhou mais um ponto. Ao ouvido de assessores ganhou mais outros pontos, e o resultado foi esta boataria. É época de campanha e precisamos ser compreensíveis. Agora falta pouco para a eleição.

SESSIM

A candidatura de Sessim ainda não foi apreciada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Sessões extraordinárias estão sendo realizadas para julgar os recursos restantes. Se Sessim continuar com candidatura indeferida até o dia do pleito, 5 de outubro, não será candidato. A informação foi passada pela Justiça Eleitoral à Rádio Gaúcha. No canal 117 da Sky – TV Justiça – pode ser assistida a sessão do TSE. Vamos ver se até terça-feira esta novela vai ter fim.

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Prefeito Romildo dá explicações

Nesta manhã conversei com o prefeito Romildo Bolzan Júnior (PDT). Segundo ele, seu pedido de licença não foi feito para prejudicar ninguém. E destaca que a tomada de posse da prefeita em exercício, vereadora Beatriz Kohlrausch (PMDB), ocorreu de forma inusitada, sem transferência de cargo, pegando de surpresa a equipe do gabinete. A retomada do cargo por Romildo foi totalmente dentro da lei.

A rotina da administração municipal de Osório segue normalmente, com o prefeito Romildo no comando. Creio que o episódio também vem sendo superdimensionado por quem tem interesse. Foi um fato polêmico, mas não chega a ter um apelo crucial para a campanha que está na reta final.

Tressoldi perderia candidatura se assumisse Prefeitura

Se Martim Tressoldi (PP) assumisse interinamente o cargo de prefeito, por força da lei perderia sua candidatura a vice-prefeito. Hoje de manhã gravei entrevistas com algumas pessoas. Uma delas, do PDT, me deu detalhes de como alguns companheiros seus falharam e fizeram com que o prefeito Romildo Bolzan Júnior tivesse que desistir da licença. “Chuparam bala”, brincou comigo o cidadão.

A trama urdida pelo PDT falhou grosseiramente. O objetivo principal era inviabilizar a candidatura de Tressoldi, o que não foi conseguido e gerou um fato político em momento crucial da campanha.

Penúltimo dia para TSE julgar Sessim

 

PROCESSO:   Recurso Especial Eleitoral UF: RS
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO:   TRAMANDAÍ – RS N.° Origem: 156
PROTOCOLO:   218872008 – 30/08/2008 15:46  
RECORRENTE:   ELOI BRAZ SESSIM
ADVOGADO:   NEREU LIMA
ADVOGADO:   ENILDA MARIA DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO:   NEREU LIMA FILHO
ADVOGADO:   NILDA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO:   PAULO MAURICIO SIQUEIRA
ADVOGADO:   IVO GICO JUNIOR
ADVOGADO:   SANDRA ALBUQUERQUE DINO
RECORRIDO:   MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO:   PARTIDO DA REPÚBLICA (PR) – MUNICIPAL
ADVOGADO:   REJANE CARDOSO MARQUES NEVES
ADVOGADO:   SIMONE CAMARGO
RELATOR(A):   MINISTRO FELIX FISCHER  
ASSUNTO:   AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA – INELEGIBILIDADE – PREFEITO – REGISTRO DE CANDIDATO – VIDA PREGRESSA  
LOCALIZAÇÃO:   GAB-FF-GABINETE – STJ – FELIX FISCHER  
FASE ATUAL:   22/09/2008 10:10-Recebido

 

Este é o extrato do recurso de Sessim no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até agora nada de decisão. O prazo termina amanhã. O TSE costuma ter sessões que vão até 22 horas.

Trama e astúcia na reta final da campanha

Nesta semana em Osório um episódio chamou a atenção, pois envolve candidatos. O prefeito Romildo Bolzan Júnior (PDT), candidato à reeleição, pediu licença para se dedicar integralmente à campanha. Com isto, iria fazer com que o presidente do Legislativo e candidato a vice da principal chapa concorrente, Martim Tressoldi (PP), assumisse interinamente o comando do Executivo, tirando-o da vitrine da campanha. Astutamente Tressoldi pediu licença antes, numa jogada que colocou a primeira-secretária da Câmara, vereadora Beatriz Kohlrausch (PMDB), como a prefeita interina. Romildo teve que voltar atrás e reassumiu às pressas o cargo de prefeito. O PMDB é grande adversário político do PDT em Osório.

Uma trama com diversos personagens. Quem estava melhor informado e assessorado se deu melhor. Tressoldi obteve uma vitória tática, não estratégica. A vitória estratégica, seja para qual lado for, será conquistada nesta reta final de campanha. De certa forma, um lado não conseguiu seus objetivos imediatos.

TSE define crimes eleitorais

Setembro 22, 2008 Gastão Muri 12 comentários

1. O que são crimes eleitorais?

Consideram-se crimes eleitorais ações proibidas (descritas em leis) praticadas tanto por eleitores quanto por candidatos e que atingem as eleições em  qualquer das suas fases, desde o alistamento eleitoral até a diplomação dos candidatos. Os infratores estarão sujeitos às penalidades de detenção, reclusão e/ou pagamento de multa previstas no Código Eleitoral e em outras leis.

 

2. Quais são os principais crimes eleitorais?

Corrupção eleitoral ativa: doar, oferecer ou prometer dinheiro, presente ou qualquer outra vantagem, inclusive emprego ou função pública, para o eleitor com o objetivo de obter-lhe o voto, ainda que a oferta não seja aceita;

Corrupção eleitoral passiva: pedir ou receber dinheiro, presentes ou qualquer outra vantagem em troca do voto;

Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos;

Fornecer alimentação ou transporte para eleitores, tanto da zona rural quanto da zona urbana, desde o dia anterior até o posterior à eleição (*somente a Justiça Eleitoral poderá realizar transporte de eleitores);

Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;

Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justificativa;

Utilizar serviços, veículos ou prédios públicos, inclusive de autarquias, fundações, sociedade de economia mista e entidade mantida pelo Poder Público, para beneficiar a campanha de um candidato ou partido político;

Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem;

Violar ou tentar violar os programas ou os lacres da urna eletrônica;

Causar, propositadamente, danos na urna eletrônica ou violar informações nela contidas;

Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição;

Fabricar, mandar fabricar, adquirir, fornecer, ainda que gratuitamente, subtrair ou guardar urnas, objetos ou papéis de uso exclusivo da Justiça Eleitoral;

Alterar, de qualquer forma, os boletins de apuração;

Falsificar ou alterar documento público ou particular para fins eleitorais;

Fraudar a inscrição eleitoral, tanto no alistamento originário quanto na transferência do título de eleitor;

Reter indevidamente o título eleitoral de outrem.

 

3. Quais são os crimes mais comuns na propaganda eleitoral?

Caluniar, injuriar ou difamar alguém na propaganda eleitoral;

Divulgar fatos inverídicos em relação a candidatos e partidos, que sejam capazes de influenciar a opinião do eleitorado;

Utilizar organização comercial, distribuição de prêmios e sorteios para fazer propaganda ou aliciamento de eleitores;

Utilizar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão do governo, empresa pública ou sociedade de economia mista;

Divulgar pesquisa eleitoral fraudulenta;

Inutilizar, alterar ou perturbar a propaganda eleitoral realizada em conformidade com a lei.

A legislação proíbe diversas outras condutas na propaganda eleitoral, tais como a realização de showmício, utilização de outdoors, propaganda antecipada, distribuição de camisetas, etc, que não são consideradas crimes, mas irregularidades que serão julgadas pela Justiça Eleitoral e poderão ensejar aplicação de multa para o candidato ou partido político.

 

4. Quais condutas são consideradas crimes no dia da eleição?

Promover a desordem ou a concentração de eleitores com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, sob qualquer forma, inclusive com o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo;

Utilizar alto-falantes e amplificadores de som;

Realizar comício ou carreata;

Fazer boca-de-urna;

Distribuir material de propaganda política (panfletos, cartazes, camisetas, bonés, adesivos, etc) fora da sede do partido ou comitê político;

Os funcionários da Justiça Eleitoral e mesários utilizarem qualquer elemento de propaganda eleitoral;

Violar ou tentar violar o sigilo do voto.

É permitida, desde que não faça parte de aglomeração, a manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor, inclusive o uso de camisetas, o porte de bandeira ou flâmula e a utilização de adesivos em veículos particulares.

 

5. O que o cidadão deve fazer quando souber da ocorrência de um crime eleitoral?

Todo cidadão que tiver conhecimento de um crime eleitoral deve comunicá-lo ao juiz eleitoral da zona onde o mesmo se verificou. O juiz remeterá a notícia ao Ministério Público, que investigará o caso e oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 dias. O Ministério Público não está obrigado a divulgar a fonte de suas informações

 

Fonte: Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), Lei nº 6.091/74, Lei Complementar nº  64/90, Lei nº 9.504/97 e Resolução TSE nº 22.718/2008.

Zé Arigó recebe atenção

O peito do Zé Arigó inflou. Recebeu a visita do seu padrinho político que muito o protege, pois lhe proporciona empregos e o livra das confusões em que se mete. “Está se achando”, dizem os seus amigos e companheiros. Na semana passada foi um ‘avancé’ em torno dos políticos, pois houve uma intensa atividade. Um advogado veio conversar com o Zé para ver se ele estava com vontade de ganhar uma “boca” na Prefeitura. Aí não foi só o peito que estufou. O poder subiu à sua cabeça. Quando o poder sobe à cabeça de um tolo desta estirpe muitas coisas acontecem à sua volta e ele sai agindo e procurando mostrar que está com a bola cheia.

SOCIEDADE COMOVENTE

Insisto no Sociedade Comovente. Incrível como tem gente que não se comove com isto. É culpa da imprensa e dos meus adversários. “Preteou o olho da gateada”, penso enquanto ligo o meu carro que logo pretendo trocar. “Não posso ostentar demais, senão…”