A crise que atingiu o setor público brasileiro, em especial os municípios, serve-nos para uma avaliação da capacidade de adaptação frente aos percalços da economia. Nota-se nos municípios a manutenção de antigos vícios, em especial o empreguismo que é encarado naturalmente aqui no Litoral Norte.
A base de apoio político do prefeito é sustentada por um conjunto de elementos nem sempre claros para a maioria da população. Pecou a legislação ao permitir que os cargos em comissão (CCs) representassem uma quantia significativa de recursos para os partidos. Com os descontos em folha dos salários dos CCs, os partidos vão espernear para que sejam mantidos estes “trenzinhos da alegria”. Na região nota-se a proliferação de formas diferentes de criação de cargos no setor público. Além dos CCs, há estagiários, bolsistas e outras modalidades de contratação.
As maiores prefeituras do Litoral Norte possuem funcionários em excesso. Numa época em que a informática se transformou numa poderosa ferramenta, podendo realizar múltiplas tarefas de controle, arquivamento de informações e envio de dados, ainda existe a figura do mandalete, aquele que lá está para carregar um documento de um órgão para o outro. Também há os que se especializaram em ficar sentados em sua cadeira, eis que pouco têm a fazer, pois as principais tarefas já estão delegadas para funcionários de quadro ou chefias.
Falta racionalidade administrativa e uma séria avaliação de cargos, salários, organização e métodos. Nenhum administrador que queira ser tido por sério pode negar que há um grave descompasso entre volume de funcionários e ação efetiva em prol do contribuinte, este o que mais deve ser valorizado numa sociedade, pois sustenta com seu trabalho e impostos o setor público.
O nepotismo é uma prática arraigada, apesar da legislação em vigor. Está havendo um nepotismo mascarado nos órgãos públicos. Algumas figuras saem de cena para que os familiares continuem nas tetas. Para provar que este problema é antigo basta ler o que já determinavam as normas do Conselho Municipal de Torres: “São nos termos da Lei Orgânica art. 33 n. 3º, inelegíveis para o conselho municipal os ascendentes, descendentes, padrastos, enteados, cunhados durante o cunhadio, sogro, genros, tios e irmãos do intendente”. Isto lá pelos idos de 1924.
A ilusão de uma Constituição abrangente sobre os direitos dos cidadãos tornou a administração pública permeável à manutenção de antigos vícios. Basta ver a forma como as prefeituras da região são administradas, com um empreguismo desenfreado custeado pelo contribuinte, onde o nepotismo e o favoritismo estão incrustados de forma velada. Mesmo com a crise, antigos vícios se perpetuam.
Comentários