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Posts Etiquetados ‘Eleições 2008’

Darcy perde no TRE

Em sessão realizada nesta terça-feira (12) no TRE os magistrados decidiram que processo instalado no Fórum de Tramandaí contra Darcy Luciano Dias (PSDB), prefeito de Imbé, terá continuidade. Trata-se de ação que aborda possível crime eleitoral ocorrido no pleito do ano passado no qual Darcy acabou eleito.
Um advogado, conhecedor do processo, entende que há poucas chances de haver cassação do prefeito Darcy por compra de votos. O processo voltará ao mesmo juiz que julgou o caso improcedente. Portanto, dificilmente haverá desdobramentos que levem à condenação do atual prefeito de Imbé.

Denúncias buscam invalidar eleição

Novembro 4, 2008 Gastão Muri 1 comentário

Pelo teor das denúncias que chegam ao conhecimento da imprensa e do Ministério Público, há uma forte movimentação de alguns segmentos visando a anulação da eleição na qual foi vencedor o candidato a prefeito Darcy Luciano Dias (PSDB).

Chegou às minhas mãos material com dados que merecem ser avaliados pelas autoridades. Com a veiculação de parte deste material no programa de uma emissora de televisão, a Record, o assunto ganhou forte apelo, principalmente entre os que foram derrotados no pleito.

A denúncia mais forte é relacionada à transferência de títulos eleitorais de outras cidades para Imbé. Teriam sido transferidos para a cidade cerca de 1.500 títulos eleitorais. A fraude poderia ser comprovada por pessoas que participaram do esquema e mediante a conferência de endereços nos quais estariam registradas pela Justiça Eleitoral, apenas num domicílio, dezenas de pessoas, o que começa a configurar uma irregularidade. A reportagem da Record apontou que votos e transferências de títulos teriam sido comprados por R$ 120.

Outras denúncias seriam em relação a distribuição de jornais e a falha do sistema eletrônico de votação no dia da eleição. Três eleitores teriam tido problema na visualização dos candidatos no momento do sufrágio.

Há uma tentativa de busca de invalidação da eleição em Imbé. O prefeito eleito Darcy Dias já negou a existência destes esquemas para garantir a sua eleição.

Balanço das eleições no Litoral Norte

Osório – deu o esperado. Romildo Bolzan Júnior (PDT) garantiu reeleição com folga.

Tramandaí – Anderson Hoffmeister (PP) foi eleito prefeito com larga vantagem. Sessim perdeu, como já era esperado.

Capão da Canoa – Em meio a boataria, é eleito prefeito Amauri Magnus Germano (PT). É surpresa, pois enfrentava velhas raposas da política local.

Torres – Rompendo com sua tradição de não reeleger prefeitos, a cidade reelegeu João Alberto Cardoso (PMDB). O empresário do ramo hoteleiro Rubens De Rose (PP) ficou em segundo.

Imbé – Graças à sua popularidade, Darcy Dias (PSDB) é eleito prefeito. O empresário Jadir Fofonka (PMDB) nutria esperanças de ganhar o pleito, mas a popularidade de Darcy mostrou-se avassaladora nos bairros mais populares.

A TURMA QUE TE APÓIA

Luciano Silveira (PMDB) perdeu a eleição em Osório. Faz parte. Seus adversários exploraram ao final da campanha questões relacionadas a algumas figuras que o apoiaram, não necessariamente do seu partido. Apoios de última hora, investigações rolando, Eduardo Renda (PP) deixando de apoiar Leonardo van den Broek (PSDB), tudo isto pesou.

Romildo reeleito com votação consagradora

 Romildo comemora com o povo

Às 18h30min Romildo Bolzan Júnior (PDT) chegou ao comitê do seu partido, na Avenida Jorge Dariva. Mal desceu do carro e foi cercado por centenas de pessoas. O pedetista foi reeleito com votação consagradora. Muito emocionado, após ser abraçado e cumprimentado, dirigiu-se ao comitê onde uma grande festa foi armada. Romildo teve 13.997 votos contra 10.031 de Luciano Silveira (PMDB).

Receita pra quem se der mal na eleição

 Quem se der mal nesta eleição, aí tem uma super receita que cura todos os males, menos “mal de amor” (o que é isto?). Pelo visto, serve para acalmar aqueles que não forem eleitos. Também servirá para os cabos eleitorais, companheiros, amigos e correligionários dos candidatos que não obtiveram êxito nas urnas. Ótimo remédio também para os empresários que esperavam lucrar com o pleito, mas não conseguiram tudo o que queriam. Está aí a receita meus amigos. Bebe esta garrafada pra ficar de bem com a vida!

Penúltimo dia para TSE julgar Sessim

 

PROCESSO:   Recurso Especial Eleitoral UF: RS
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO:   TRAMANDAÍ – RS N.° Origem: 156
PROTOCOLO:   218872008 – 30/08/2008 15:46  
RECORRENTE:   ELOI BRAZ SESSIM
ADVOGADO:   NEREU LIMA
ADVOGADO:   ENILDA MARIA DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO:   NEREU LIMA FILHO
ADVOGADO:   NILDA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO:   PAULO MAURICIO SIQUEIRA
ADVOGADO:   IVO GICO JUNIOR
ADVOGADO:   SANDRA ALBUQUERQUE DINO
RECORRIDO:   MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO:   PARTIDO DA REPÚBLICA (PR) – MUNICIPAL
ADVOGADO:   REJANE CARDOSO MARQUES NEVES
ADVOGADO:   SIMONE CAMARGO
RELATOR(A):   MINISTRO FELIX FISCHER  
ASSUNTO:   AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA – INELEGIBILIDADE – PREFEITO – REGISTRO DE CANDIDATO – VIDA PREGRESSA  
LOCALIZAÇÃO:   GAB-FF-GABINETE – STJ – FELIX FISCHER  
FASE ATUAL:   22/09/2008 10:10-Recebido

 

Este é o extrato do recurso de Sessim no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até agora nada de decisão. O prazo termina amanhã. O TSE costuma ter sessões que vão até 22 horas.

TSE define crimes eleitorais

Setembro 22, 2008 Gastão Muri 12 comentários

1. O que são crimes eleitorais?

Consideram-se crimes eleitorais ações proibidas (descritas em leis) praticadas tanto por eleitores quanto por candidatos e que atingem as eleições em  qualquer das suas fases, desde o alistamento eleitoral até a diplomação dos candidatos. Os infratores estarão sujeitos às penalidades de detenção, reclusão e/ou pagamento de multa previstas no Código Eleitoral e em outras leis.

 

2. Quais são os principais crimes eleitorais?

Corrupção eleitoral ativa: doar, oferecer ou prometer dinheiro, presente ou qualquer outra vantagem, inclusive emprego ou função pública, para o eleitor com o objetivo de obter-lhe o voto, ainda que a oferta não seja aceita;

Corrupção eleitoral passiva: pedir ou receber dinheiro, presentes ou qualquer outra vantagem em troca do voto;

Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos;

Fornecer alimentação ou transporte para eleitores, tanto da zona rural quanto da zona urbana, desde o dia anterior até o posterior à eleição (*somente a Justiça Eleitoral poderá realizar transporte de eleitores);

Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;

Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justificativa;

Utilizar serviços, veículos ou prédios públicos, inclusive de autarquias, fundações, sociedade de economia mista e entidade mantida pelo Poder Público, para beneficiar a campanha de um candidato ou partido político;

Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem;

Violar ou tentar violar os programas ou os lacres da urna eletrônica;

Causar, propositadamente, danos na urna eletrônica ou violar informações nela contidas;

Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição;

Fabricar, mandar fabricar, adquirir, fornecer, ainda que gratuitamente, subtrair ou guardar urnas, objetos ou papéis de uso exclusivo da Justiça Eleitoral;

Alterar, de qualquer forma, os boletins de apuração;

Falsificar ou alterar documento público ou particular para fins eleitorais;

Fraudar a inscrição eleitoral, tanto no alistamento originário quanto na transferência do título de eleitor;

Reter indevidamente o título eleitoral de outrem.

 

3. Quais são os crimes mais comuns na propaganda eleitoral?

Caluniar, injuriar ou difamar alguém na propaganda eleitoral;

Divulgar fatos inverídicos em relação a candidatos e partidos, que sejam capazes de influenciar a opinião do eleitorado;

Utilizar organização comercial, distribuição de prêmios e sorteios para fazer propaganda ou aliciamento de eleitores;

Utilizar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão do governo, empresa pública ou sociedade de economia mista;

Divulgar pesquisa eleitoral fraudulenta;

Inutilizar, alterar ou perturbar a propaganda eleitoral realizada em conformidade com a lei.

A legislação proíbe diversas outras condutas na propaganda eleitoral, tais como a realização de showmício, utilização de outdoors, propaganda antecipada, distribuição de camisetas, etc, que não são consideradas crimes, mas irregularidades que serão julgadas pela Justiça Eleitoral e poderão ensejar aplicação de multa para o candidato ou partido político.

 

4. Quais condutas são consideradas crimes no dia da eleição?

Promover a desordem ou a concentração de eleitores com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, sob qualquer forma, inclusive com o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo;

Utilizar alto-falantes e amplificadores de som;

Realizar comício ou carreata;

Fazer boca-de-urna;

Distribuir material de propaganda política (panfletos, cartazes, camisetas, bonés, adesivos, etc) fora da sede do partido ou comitê político;

Os funcionários da Justiça Eleitoral e mesários utilizarem qualquer elemento de propaganda eleitoral;

Violar ou tentar violar o sigilo do voto.

É permitida, desde que não faça parte de aglomeração, a manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor, inclusive o uso de camisetas, o porte de bandeira ou flâmula e a utilização de adesivos em veículos particulares.

 

5. O que o cidadão deve fazer quando souber da ocorrência de um crime eleitoral?

Todo cidadão que tiver conhecimento de um crime eleitoral deve comunicá-lo ao juiz eleitoral da zona onde o mesmo se verificou. O juiz remeterá a notícia ao Ministério Público, que investigará o caso e oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 dias. O Ministério Público não está obrigado a divulgar a fonte de suas informações

 

Fonte: Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), Lei nº 6.091/74, Lei Complementar nº  64/90, Lei nº 9.504/97 e Resolução TSE nº 22.718/2008.